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Durante o período eleitoral, a divulgação e publicidade institucional de nossos atos estão temporariamente suspensas, conforme a Lei 9.504/97. Nos três meses anteriores à eleição, fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos municipais ou suas entidades indiretas.

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